Reajuste do Judiciário virá em fevereiro sem que Congresso tenha contido a ‘festa’ dos penduricalhos

Reajuste do Judiciário virá em fevereiro sem que Congresso tenha contido a ‘festa’ dos penduricalhos

 A partir de 1º de fevereiro de 2025, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como teto do funcionalismo público federal, será reajustada de R$ 44.008,52 para R$ 46.366,19.

Esse valor também referencia os vencimentos de ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados em geral. O reajuste virá sem que o Congresso tenha conseguido conter o derramamento de dinheiro público com o pagamento de penduricalhos. 

Além da remuneração base, os ministros do STF têm acesso a benefícios como abono permanência – concedido àqueles que atingem os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade.

O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do magistrado até que este alcance a idade para aposentadoria compulsória. Também estão incluídos no pacote de benefícios férias remuneradas e proteção por seguranças durante eventos públicos e privados.

Pacote fiscal contra supersalários enfrenta resistência do Judiciário
Em dezembro de 2024, o Governo Federal propôs um pacote fiscal com o objetivo de limitar supersalários no serviço público.

A proposta buscava impedir remunerações que ultrapassassem o teto constitucional de R$ 44 mil mensais – valor correspondente ao salário de um ministro do STF, hoje.

Esse teto seria aplicável mesmo diante de vantagens adicionais, como as conhecidas “parcelas indenizatórias”, ou penduricalhos, frequentemente responsáveis por elevar substancialmente os vencimentos de servidores, configurando verdadeiros supersalários.

No entanto, uma articulação política liderada pelo Judiciário conseguiu introduzir uma exceção ao limite remuneratório. Conforme aprovado, parcelas de caráter indenizatório que estejam expressamente previstas em lei ordinária poderão ultrapassar o teto constitucional. Essa regra foi estendida a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, desde que observada a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

A mudança gera debates sobre o impacto orçamentário no contexto de ajustes fiscais e o alcance da limitação de salários no serviço público, destacando uma aparente flexibilização da aplicação do teto remuneratório constitucional. 

Com a manobra, juízes e promotores, além do subsídio constitucional, podem aumentar os contracheques com recebimento de conversão de férias em pecúnia, auxilio alimentação, auxílio saúde, gratificação de acervo, que se dá pela transformação de um dia de folga a cada três dias trabalhados, transformados em pecúnia e outras ‘indenizações’.

Leia mais

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram insuficientes diante da gravidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram...

TRF1 garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação...

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e...