A partir de 1º de fevereiro de 2025, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como teto do funcionalismo público federal, será reajustada de R$ 44.008,52 para R$ 46.366,19.
Esse valor também referencia os vencimentos de ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados em geral. O reajuste virá sem que o Congresso tenha conseguido conter o derramamento de dinheiro público com o pagamento de penduricalhos.
Além da remuneração base, os ministros do STF têm acesso a benefícios como abono permanência – concedido àqueles que atingem os requisitos para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade.
O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do magistrado até que este alcance a idade para aposentadoria compulsória. Também estão incluídos no pacote de benefícios férias remuneradas e proteção por seguranças durante eventos públicos e privados.
Pacote fiscal contra supersalários enfrenta resistência do Judiciário
Em dezembro de 2024, o Governo Federal propôs um pacote fiscal com o objetivo de limitar supersalários no serviço público.
A proposta buscava impedir remunerações que ultrapassassem o teto constitucional de R$ 44 mil mensais – valor correspondente ao salário de um ministro do STF, hoje. Esse teto seria aplicável mesmo diante de vantagens adicionais, como as conhecidas “parcelas indenizatórias”, frequentemente responsáveis por elevar substancialmente os vencimentos de servidores, configurando verdadeiros supersalários.
No entanto, uma articulação política liderada pelo Judiciário conseguiu introduzir uma exceção ao limite remuneratório. Conforme aprovado, parcelas de caráter indenizatório que estejam expressamente previstas em lei ordinária poderão ultrapassar o teto constitucional. Essa regra foi estendida a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, desde que observada a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A mudança gera debates sobre o impacto orçamentário no contexto de ajustes fiscais e o alcance da limitação de salários no serviço público, destacando uma aparente flexibilização da aplicação do teto remuneratório constitucional.
Com a manobra, juízes e promotores, além do subsídio constitucional, podem aumentar os contracheques com recebimento de conversão de férias em pecúnia, auxilio alimentação, auxílio saúde, gratificação de acervo, que se dá pela transformação de um dia de folga a cada três dias trabalhados, transformados em pecúnia e outras ‘indenizações’.