Reajuste de plano de saúde por variação de custos não é abusivo por afrontar índices da ANS

Reajuste de plano de saúde por variação de custos não é abusivo por afrontar índices da ANS

A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano.

os limites de reajuste previstos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos individuais não se aplicam aos planos coletivos, em virtude de o índice de reajuste por variação de custos ser definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano, por necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, dispôs o Ministro Ricardo Villlas Boas Cueva, em voto seguido à unanimidade. 

No recurso o interessado havia defendido que é pessoa idosa, sem conhecimento técnico sobre planos de saúde, não sabia que ao assinar o termo de solicitação e compromisso  estaria alterando seu contrato individual de mais de 10 anos para um contrato coletivo junto a ASEP, uma vez que tal questão não foi informada nem esclarecida no momento da assinatura. Neste aspecto o julgado concluiu que não é possível à Corte reanalisar fatos e provas. 

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2333589 – RO (2023/0096763-8)

Leia mais

Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que o Instituto Brasileiro do Meio...

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma transferência indevida via PIX. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Legalidade do contrato de trabalho intermitente tem exame retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que definirá a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade criada...

Competência para exame de Licença do Potássio é do Ibama, insiste MPF para derrubar concessão

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que...

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma...

Relatório inicial do CENIPA aponta gelo como fator em queda de avião da Voepass

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) divulgou um relatório preliminar sobre o trágico acidente que...