Reafirmada tese de impenhorabilidade de bem de família indivisível

Reafirmada tese de impenhorabilidade de bem de família indivisível

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins  que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulado pelo agravante.
O agravante esclarece inicialmente que o imóvel penhorado é oriundo de herança de seu sogro e que o aludido bem é utilizado como residência de sua sogra. Informa que esta é proprietária de 50% deste (na qualidade de meeira) e que cada um dos herdeiros são proprietários de 10%, e que ele é casado em comunhão universal de bens com uma das herdeiras, é também proprietário na fração ideal de 5% (cinco por cento).

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que de acordo com a orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece-se como bem de família de um imóvel indivisível , ainda que em relação a um só dos seus proprietários, estende a proteção legal da impenhorabilidade à sua integralidade.

No presente caso, sustentou a magistrada, o agravante, em princípio, logrou êxito em demonstrar pelos diversos documentos acostados aos autos de origem que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é utilizado como residência de sua sogra, proprietária de 50% do imóvel.
Diante do exposto, a desembargadora federal ressaltou que há plausibilidade jurídica na pretensão do agravante, tendo em vista que não mostra possível, a priori, a penhora da fração ideal de 5% do imóvel em comento, por força da extensão da impenhorabilidade consagrada na Lei 8.009/1990 sobre todo o imóvel em destaque.
A decisão foi unânime.
Processo: 1004521-68.2021.4.01.0000 
Data da decisão: 24/05/2021
Fonte: TRF1

Leia mais

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas pelo menos três vagas, o...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou ao autor o benefício da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou...

Condenado que contesta a pena sem apontar o erro judicial extrapola os limites da revisão

Descabe, a pretexto de um alegado julgamento contrário ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos ou...

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...