Rapaz que simulou o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe é condenado em SC

Rapaz que simulou o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe é condenado em SC

Um rapaz que simulou o próprio sequestro para obter R$ 18,5 mil de sua mãe, em cidade do oeste do Estado, foi condenado juntamente com seu algoz – na verdade, um amigo da “vítima” – ao cumprimento de pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. O crime ocorreu em janeiro de 2021, ocasião em que o garoto contava 19 anos.

A mãe recebeu vídeos no seu celular em que o filho, prostrado ao chão, era agredido com golpes aplicados com um pedaço de madeira. O sequestrador exigia R$ 18,5 mil, valor exato de quantia que a mulher havia recebido por aqueles dias. O dinheiro, segundo orientação, deveria ser depositado na conta do filho, que se incumbiria de repassá-lo ao criminoso.

Assustada com as imagens e temerosa pela vida do jovem, a mulher imediatamente acionou a polícia para denunciar o caso. Os policiais estranharam a ação criminosa e, em investigação, descobriram que “sequestrador” e “sequestrado eram, em verdade, amigos e podiam ser vistos juntos, em harmonia, a circular livremente por espaços públicos daquela cidade. Quando flagrados, ambos disseram que tudo não passava de uma brincadeira”.

“A alegação de que a trama não passou de um ‘trote’ não é suficiente, na percepção desse julgador, para desconfigurar o crime, notadamente porque, conforme informado pelos agentes públicos ouvidos na presente solenidade, a ofendida, quando do registro da ocorrência de suposto sequestro, encontrava-se bastante abalada e preocupada”, considerou o magistrado. Cabe recurso da decisão e os acusados poderão protocolá-lo em liberdade ((Autos nº 5000039-51.2021.8.24.0059).

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...