Quem preserva biomas defende direitos humanos, diz relatora da ONU

Quem preserva biomas defende direitos humanos, diz relatora da ONU

O que marca o Brasil é uma “impunidade endêmica”. E, apesar de serem “criminalizados” e “destruídos por autoridades”, defensores de direitos humanos são quem preserva biomas no país e também quem cobra a atuação da Justiça em casos de violência do Estado e oferece uma alternativa de “dignidade, solidariedade e respeito a todos”.

Essas foram algumas das colocações feitas hoje (19), por Mary Lawlor, relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a situação das pessoas defensoras de direitos humanos, apresentadas em coletiva de imprensa. A porta-voz da ONU chegou ao Brasil em 8 de abril de 2024 e se encontrou com autoridades do governo brasileiro, da Esplanada dos Ministérios, e nomes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional de Justiça. O ponto central de sua agenda, porém, como é de praxe em visitas oficiais de representantes da entidade, são as reuniões com líderes que articulam reações às violações de direitos socioambientais e, como consequência disso, ficam em evidência e sofrem perseguições.

Mary Lawlor também esteve na Bahia, no Pará, em São Paulo e no Mato Grosso, estados que identificou como sendo “particularmente graves”, em relação aos perigos que se impõem diante daqueles que lutam em defesa dos direitos humanos e de biomas. A especialista da ONU disse que, por todo o país, há pessoas que protegem a vida, a terra e a natureza sob cerco ou mesmo sendo mortas e que acabam tendo que enfrentar um sistema que reforça injustiças.

O cenário, acrescentou ela, é de desigualdades e abandono por parte das instituições que deveriam protegê-las. Ao ler seus apontamentos, Mary Lawlor explicou que muitas lideranças têm medo de retaliação após denunciarem os casos de violações que chegam ao seu conhecimento e que muitas delas, além de serem criminalizadas pelo papel que exercem, lidam, com frequência, “com ameaças de morte na porta de casa”.

Povos originários

“Líderes indígenas repetidamente disseram que tiveram que deixar seus territórios, com medo de serem mortos”, ressaltou ela, em sua fala aos jornalistas, afirmando, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas, comemorado hoje, que os povos originários “devem ser celebrados e protegidos”, e citando o caso de uma guarani kaiowá que teve que deixar tudo para trás, depois de um familiar ser executado e ela receber um aviso de que seria a próxima a ser assassinada.

Para a porta-voz da ONU, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser questionado quanto à discussão em torno do marco temporal, tese jurídica que restringia o direito às terras indígenas aos seus respectivos povos originários àqueles que as ocupassem em outubro de 1988, na promulgação da Constituição Federal. No entendimento de Mary Lawlor, a corte deveria ter se empenhado mais em assegurar o direito aos indígenas, acelerando a derrubada da tese.

Política nacional de proteção a defensores

Um dos ministros com quem esteve foi Silvio Almeida, da pasta de Direitos Humanos e da Cidadania, que teria explicitado a ela as ações já implementadas ou em vias de aplicação, no âmbito do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), que, em 2024, completa 20 anos, sob a batuta do ministério. No que concerne a esse aspecto, a crítica foi em relação ao orçamento e à falta de efetividade.

“Raramente as políticas que estão sendo desenvolvidas pelo governo federal foram levantadas comigo pelos defensores dos direitos humanos. A principal exceção a isso foi o trabalho realizado no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania através do Grupo de Trabalho (GT) Sales Pimenta. O estabelecimento do Grupo de Trabalho é positivo e necessário. No entanto, ouvi repetidamente preocupações de defensores de direitos humanos sobre sua falta de progresso e a falta de investimento por parte do governo federal. O GT precisa ter um orçamento adequado para que consiga desenvolver aquilo que foi encarregado de fazer e deve contar com a participação genuína de todos os ministérios relevantes, bem como dos próprios defensores dos direitos humanos que estão em risco. Em suma, precisa ser politicamente priorizado e devidamente financiado”, resumiu Mary.

Sanções ao empresariado que viola direitos

Um dos aspectos abordados no relatório que produziu foi a cota de responsabilidade pela qual devem responder o empresariado, em seus diversos segmentos, e o governo brasileiro, no que diz respeito à manutenção da atmosfera de “violências extremas”. Nesse sentido, seu argumento é de que o governo federal precisa barrar companhias que devastam os territórios e cometem violações de direitos vários.

“As pessoas defensoras de direitos humanos não estão contra o desenvolvimento, mas não pode haver desenvolvimento sustentável sem respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente. Os direitos que dizem respeito à conduta de empresas não se tornarão a norma sem uma regulamentação efetiva por parte do governo, inclusive em respeito a OIT 169 [Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais]. Como tal, faço um forte apelo ao governo federal e aos governos estaduais”, afirmou.

A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos e da Cidadania para comentar os apontamentos e recomendações feitos no relatório e aguarda retorno. A reportagem também pediu posicionamento ao STF e, caso seja enviado, esta matéria será atualizada.

Com informações da agência brasil

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...