Queixa-Crime deve narrar delitos de forma legítima para que não seja rejeitada no Amazonas

Queixa-Crime deve narrar delitos de forma legítima para que não seja rejeitada no Amazonas

Um dos requisitos da ação penal é a legitimidade de quem a propõe e, assim, para se pedir a instauração pelo Judiciário de uma providência quanto ao fato crime e sua autoria, importa que o subscritor do pedido ajuizado seja autorizado a fazê-lo por meio do processo, razão pela qual essa falta de requisito, ao ser identificada nos autos 0001584-31.2020.8.04.3101, resultou na extinção do processo sem que tenha sido apreciado o mérito da causa. Cuidou-se de queixa-crime ofertada por Michael Lemes Monteiro pelos crimes de prevaricação e auso de autoridade, que somente podem ser admitidos se houver denúncia do Ministério Público. Houve apelo, com manutenção da decisão pela Segunda Câmara Criminal. 

Em processo penal que deva ser instaurado mediante ação penal pública, rejeita-se a queixa-crime que tenha a pretensão de averiguar prevaricação e abuso de autoridade, que são crimes de ação penal pública incondicionada, merecendo o arquivamento dos autos face a ausência do requisito de legitimidade do Querelante, firmou a decisão. 

A peça acusatória narrou, ainda, em concurso material de crimes, os delitos de injúria e difamação, sem ofertar o mínimo lastro probatório, pois o interessado deixou de cumprir os requisitos formais descritos no artigo 41 do código de processo penal, não firmando sobre as circunstâncias do fato e tampouco apresentando provas. 

“Ademais, verifica-se a ausência de justa causa para a instauração da persecução penal, diante da inexistência de elementos mínimo de convicção, tendo em vista que o querelante instruiu a peça acusatória apenas com um boletim de ocorrência, sem qualquer outro elemento probatório”.

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve...

Concurso público para servidores é anunciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

O próximo passo é a contratação de banca especializada para realização do certame. A publicação da resolução é exigência legal...

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses...

Promotores terão acesso a informações de sistema de registros públicos após acordo entre CNJ e CNMP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do...