A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará, no próximo dia 17 de setembro, o recurso em sentido estrito interposto por Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira.
Os réus recorreram da sentença proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que os pronunciou pelos homicídios do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista Dominic Mark Phillips, ocorridos em 2022 no Vale do Javari, Amazonas.
O caso, anteriormente sob análise da Terceira Turma, foi redistribuído ao desembargador federal Marcos Augusto de Sousa no dia 23 de agosto, por prevenção, em razão da prévia distribuição do Habeas Corpus 1035122-23.2022.4.01.0000, conforme estabelece o Regimento Interno do TRF1. Após receber o recurso, o desembargador determinou a imediata inclusão do julgamento na pauta.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de 21 de julho de 2022, os acusados Amarildo, Oseney e Jefferson teriam seguido Bruno e Dom, que se deslocavam para Atalaia do Norte para realizar entrevistas com indígenas. Durante o percurso, os réus teriam abordado a embarcação das vítimas nas proximidades do Lago Ipuca e, em sequência, efetuado os disparos que resultaram na morte do indigenista e do jornalista.
A defesa dos réus, argumenta que o processo deve ser anulado devido a diversas irregularidades. Alega que não teve acesso às diligências requisitadas e deferidas pelo juízo de 1ª instância, impedindo uma análise adequada das provas.
Também aponta a ausência de laudos periciais que comprovem as alegações do MPF e denuncia que Amarildo teria sido vítima de tortura durante a fase investigatória.
Outro ponto levantado pela defesa é a questão da testemunha protegida mencionada pelo MPF, que inicialmente seria ouvida em juízo, mas posteriormente foi indicada apenas para apresentação no plenário do júri, caso o julgamento ocorra.
Diante desses fatos, a defesa pede a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, ou, alternativamente, a exclusão das qualificadoras ou a absolvição dos acusados por ausência de provas.