Nos autos do processo nº 0602460-80.2021.8.04.4400 foi mantido em prisão preventiva Marcos de Lima Couto que, após frequentar um aniversário na cidade de Humaitá, ingerir bebida alcoólica e, nessas circunstâncias, se deslocou da festa conduzindo o veículo automotor Montana, na contra mão da via pública, em alta velocidade , comprovando-se que esteve com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, dando causa à morte de 04 pessoas, dentre as quais, policiais militares de Humaitá, e ferindo mais duas vítimas. Embora o crime tenha sido cometido em centro interiorano, o acusado segue preso em estabelecimento prisional em Manaus por determinação do juiz Charles José Fernandes da Cruz.
Aos 25/01/2022, operacionalizou-se a transferência do acusado para Manaus, ao fundamento de que não se poderia ignorar que o fato tenha provocada elevada comoção social nos habitantes do Município de Humaitá, principalmente pela quantidade do número de vítimas e por dentre elas haver policiais militares.
Segundo a decisão há o dever do Poder Judiciário resguardar a integridade de todos os cidadãos, inclusive aqueles que estão sob a sua custódia prisional. No caso específico, ante as circunstâncias do fato, “não se deve descuidar da necessidade de manter o acusado segregado em local seguro”, firmou a decisão.
Nos autos, houve laudos psicológicos que atestaram a vulnerabilidade emocional do acusado, estresse, pré-disposição ao desenvolvimento de transtornos mentais, tais como ansiedade e depressão, além da necessidade de mantê-lo em acompanhamento psicológico, registrou-se nos autos.
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