Publicada lei que assegura sigilo do nome de vítimas de violência doméstica

Publicada lei que assegura sigilo do nome de vítimas de violência doméstica

Na última terça-feira, 21/5, foi assinada a Lei 14.857/2024, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o procedimento já era adotado, entre outros, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante.

A norma modifica a Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha, ao passo que insere um artigo estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. Contudo, a proteção não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, o que garante transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

O projeto de lei 1.822/2019 que deu origem ao dispositivo foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023. Antes, a determinação do segredo de Justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do Juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Na avaliação do parlamentar, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.

Para o Juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado do Núcleo Bandeirante, sempre houve o entendimento no sentido de preservar a identidade das mulheres em situação de violência doméstica. “Embora, em regra, a tramitação dos autos seja pública, nos casos alcançados pela Lei Maria da Penha, tal regra deve ser analisada com um olhar protetivo e que evite, inclusive, a violência institucional de gênero, pois é ônus do Poder Público garantir os direitos humanos das mulheres, notadamente quanto ao exercício efetivo dos direitos à dignidade e ao respeito, tal como estabelece o artigo 3º, da Lei 11.340/2006”, explica o magistrado.

Segundo o julgador, a proteção especial às mulheres, conferida pela Lei Maria da Penha, não se harmoniza com a exposição da privacidade e intimidade da ofendida para qualquer pessoa (independentemente de idade, sexo e país de localização), que tenha acesso à internet. “É de se lembrar que a Carta Magna [Constituição Federal] elevou ao patamar de direito e garantia fundamental a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Permitir o livre acesso do público às violências noticiadas nos autos por certo que viola sua intimidade, sua vida privada e sua honra, ainda mais no processo penal.”.

Ainda segundo o magistrado, o Código de Processo Penal Brasileiro determina que o Juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de Justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes do processo para evitar a exposição da vítima aos meios de comunicação.

Além disso, a lei resguarda a todo aquele que demonstrar interesse jurídico o direito de requerer ao Juiz o acesso necessário.

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...