As movimentações dos petistas no sentido de anunciar que vão apresentar emenda constitucional para alterar o artigo 142 da Constituição Federal fazem o Ministro da Defesa José Múcio procurar os militares para debater o assunto. O Artigo 142 da CF foi muito utilizado no Governo Bolsonaro para dar um golpe de Estado pelas Forças Armadas à pretexto da lei e da ordem.
Segundo o artigo 142 da Constituição Federal “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
As mudanças sugeridas por petistas consistem, dentre outras, em prever proibição de militares da ativa de exercerem funções civis no governo, restrição drástica de operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), e uma redação mais clara do artigo, que não permita distorções como a de que haveria um suposto ‘poder moderador’ das Forças Armadas. O PT, ainda que afoito, parece cauteloso, apesar dos termos não serem condizentes. Daí terem sugerido uma prévia dos militares com José Múcio, o ministro da Defesa.
A iniciativa petista dos projetos é dos deputados Alencar Santana e Carlos Zarattini, de São Paulo. A ideia, também, é que militares da ativa que decidirem participar de governos em cargos de caráter civil têm que ir para a reserva.
Há tendência no sentido de que se deva eliminar qualquer interpretação golpista do Art. 142 da Constituição Federal. A previsão de que as Forças Armadas possam garantir a ‘ordem’ por exemplo, sem especificar a que isso se refere, como discutem os petistas interessados, pode dar margem para que militares interpretem que façam parte de um poder moderador, criando uma instabilidade institucional.
O Artigo também é confuso quanto ao fato de os Poderes Judiciário e Legislativo possam solicitar a ação militar, e há propostas quanto à mudanças, também, nesse aspecto jurídico.
O Procurador-Geral da República, inclusive, ao tempo em que teve a oportunidade de se manifestar sobre o artigo 142, em entrevista à Rede Globo, disse que ‘quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição’.
Ministros do STF, também deram suas ‘opiniões’ sobre o tema. Gilmar Mendes disse que o Exército não é milícia e que a ideia de que militares possam fechar o STF ou o Congresso é incompatível com a Constituição. Luís Barroso, por seu turno, já disse que a interpretação de intervenção é um ‘terraplanismo constitucional’. A ideia de legitimação dessa intervenção era mesmo de Jair Bolsonaro.