Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão no processo nº 0001451-87.2021, após o Estado embargar a causa do militar Veranildo de Souza Costa, mesmo com decisão fundamentada e clara acerca do reconhecimento do direito do militar de ser promovido a major após 29 anos de efetivo serviço prestados à Polícia Militar do Estado. Para os desembargadores, não houve omissão, contradição ou ambiguidade na decisão do Colegiado de Desembargadores do Pleno do TJAM, porque a matéria foi devidamente fundamentada, “ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante”, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa. Segundo os Magistrados, não há vício que a decisão debatida tenha ensejado para que o ente estatal tenha acolhidos os embargos, sem contradições, pois o acórdão se contextualizou ante decisões harmônicas, legais e coerentes do Tribunal sobre a matéria enfocada. Foi relator Jorge Manuel Lopes Lins. 

“Os embargos de declaração caracterizam-se pela fundamentação vinculada que limita o seu cabimento, servindo, tão somente, para sanar eventuais vícios presentes no decisum recorrido, quando houver omissão, obscuridade ou contradição”, o que não teria ocorrido na hipótese examinada.

“O Acórdão impugnado não foi omisso, porquanto a matéria foi devidamente tratada, ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa, observando entendimento anteriormente adotado por esta corte de Justiça”.

“O que se constata, na prática, é a tentativa dos embargantes de rediscutir o mérito do caso, ainda que por via transversa, demonstrando, com isso, o inconformismo com o resultado proferido nos autos”. Daí que o TJAM conheceu, mas não deu provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se a decisão que concedeu a promoção ao militar. 

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...