Provas colhidas em investigação sem autorização são nulas, diz juiz

Provas colhidas em investigação sem autorização são nulas, diz juiz

Provas produzidas de forma ilícita, sem a permissão das autoridades competentes, são nulas. Com esse entendimento, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu réus acusados de traficar drogas na capital fluminense. 

Conforme consta nos autos, a irmã de um policial federal soube, por meio de um colega de trabalho, da venda de uma droga sintética que não conhecia, a MDMA. Ela passou essa informação ao irmão, que pediu que a irmã descobrisse com esse colega quem estava vendendo. Ela, então, conseguiu o contato de WhatsApp de um grupo de homens que repassava a substância e marcou um encontro com um deles, como se fosse uma usuária.

Um dos réus compareceu ao local combinado com o pacote, e a mulher recebeu a droga enquanto o irmão observava tudo. Na sequência, o policial levou a substância para a perícia, e só após o resultado da análise ele abriu um inquérito contra os suspeitos e pediu a quebra do sigilo telefônico do grupo.

O juiz entendeu que o flagrante foi preparado e evocou o princípio dos frutos da árvore envenenada para justificar a absolvição. Essa doutrina tem origem na Suprema Corte dos Estados Unidos e defende que todas as provas produzidas de forma ilícita são também ilícitas.

“Quando a desproporcionalidade da investigação estiver alinhada à inobservância do caminho burocrático na produção da prova penal, e considerando que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada fará com que o material probatório produzido pelos órgãos de persecução criminal sejam imprestáveis para os efeitos almejados, tornando-se inviável a utilização da prova penal para a incriminação do jurisdicionado”, escreveu o julgador.

Processo 0221359-29.2014.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companheira de trabalhador acidentado deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais reflexos

A companheira de um empregado que sofreu grave acidente de trabalho, resultando na amputação do pé direito e possível...

Greve de peritos do INSS: STF pede que PGR avalie abrir inquérito

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos...

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das...

TRT-MT mantém justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

O ex-empregado de um frigorífico no norte de Mato Grosso teve a dispensa por justa causa confirmada após assediar...