Proprietários de lar de idosos clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita

Proprietários de lar de idosos clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou duas pessoas por apropriação indébita e maus-tratos de idosos.  As penas foram fixadas em quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.
Consta nos autos que os acusados mantinham uma instituição de acolhimento de idosos clandestina, sem autorização do poder público. No local, os moradores viviam trancados em acomodações insalubres, com alimentação precária e recorrentes ofensas verbais, sem permissão para receberem visitas ou se comunicarem com parentes. Além disso, alguns tiveram o benefício previdenciário sacado sem autorização.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos. “Todos os depoimentos das vítimas e laudos periciais seguem linha única no sentido de que os réus mantinham verdadeira clínica clandestina, ao arrepio de todas as obrigações legais e garantias contidas no estatuto do idoso. Os depoimentos demonstram que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, que não havia qualquer controle das medicações ou das contas do local, sendo que os cartões de alguns idosos foram entregues aos apelantes, que os utilizavam para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos seus internos.”
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500413-10.2021.8.26.0581

Leia mais

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação...

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...

“Em 64 não precisou assinar nada”, diz Cid em mensagens golpistas

Trechos do relatório da Polícia Federal (PF) para o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa...

Golpe não ocorreu por falta de apoio do Exército, diz PF

A Polícia Federal (PF) estima que o plano de golpe de Estado que estava sendo articulado seria consumado pelo...

STF suspende lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga...