Proprietário que perdeu dois cavalos após disparo de fogos de artifício será indenizado

Proprietário que perdeu dois cavalos após disparo de fogos de artifício será indenizado

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itápolis, proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, que condenou mulher a indenizar vizinho após disparo de fogos de artifício que ocasionou a morte de dois cavalos em zona rural.  Foram fixadas reparações por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e materiais, de R$ 40 mil.
Segundo os autos, a apelante alugou chácara e utilizou os artefatos na virada do ano. Em razão do barulho, os cavalos do autor se agitaram e um deles foi encontrado morto no pasto, com grave ferimento no crânio e na cervical. Posteriormente, outro animal teve que ser sacrificado em razão de ferimentos.
O relator do recurso, Mário Daccache, ratificou o entendimento de que, ainda que a queima de fogos não fosse ilícita à época dos fatos, sempre foi público e notório os riscos dos disparos à saúde e bem-estar dos animais. “Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”, salientou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça reexaminará impasse entre Câmara e Águas de Manaus sobre emissão de recibo de leitura

A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da entrega da contagem do consumo...

Surdez unilateral qualifica candidato a vaga de pessoa com deficiência, define TJ/Amazonas

A política afirmativa de inclusão das pessoas com deficiência, advinda, inclusive, da internalização das normas internacionais, não permite nenhum tipo de discriminação. A lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reexaminará impasse entre Câmara e Águas de Manaus sobre emissão de recibo de leitura

A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da...

Surdez unilateral qualifica candidato a vaga de pessoa com deficiência, define TJ/Amazonas

A política afirmativa de inclusão das pessoas com deficiência, advinda, inclusive, da internalização das normas internacionais, não permite nenhum...

Terceiro que comprou o veículo sem saber de bloqueio judicial derruba restrição e execução de Banco

O bloqueio de um veículo em virtude de penhora ou qualquer outra restrição judicial (via Renajud) é indevido quando...

TST institui comitê de admissibilidade de recurso de revista para aprimorar decisões

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu,...