A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação à prestação de serviços à comunidade, por um ano e quatro meses, e ao pagamento de multa de quatro salários mínimos, de proprietário de duas mecânicas onde foram encontradas ligações clandestinas nos aparelhos elétricos.
De acordo com os autos, havia ligações diretas em ambos os imóveis, com as fiações derivadas da rede pública conectadas aos disjuntores dos estabelecimentos, sem passar pelos relógios medidores da empresa responsável pelo fornecimento de energia. Ainda conforme o apurado, os técnicos da companhia lesada estiveram no local, mas foram impedidos de realizar a vistoria e precisaram do apoio da Polícia Militar. O prejuízo apontado pelo laudo foi de R$ 6.188,41, equivalente a 11.451 kW de energia. Em 1º grau, a ação penal foi considerada procedente pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.
“Os representantes da empresa-vítima esclareceram que os estabelecimentos do réu eram taxados no valor mínimo por conta do baixo consumo de energia detectado, decorrente, justamente, da ligação clandestina, a qual permitia que os imóveis fossem abastecidos por uma corrente elétrica que não passava pelo medidor e, portanto, não era computada pelos sistemas de cobrança da vítima”, escreveu o relator da apelação, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli. “O crime se consumou. Os bens foram subtraídos e retirados da esfera de disponibilidade da vítima. É o que basta para caracterização da consumação nos crimes contra o patrimônio”, concluiu o magistrado.
Apelação nº 1504707-88.2019.8.26.0577
Com informações do TJ-SP