O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:
- quanto à qualidade, o limite para venda em que sejam garantidas as características comerciais do alimento; e
- quanto à segurança, o limite para o consumo humano do alimento.
Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expirada a data de validade baseada na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que teve expirada a data de validade baseada na segurança.
Atualmente, o Decreto-Lei 986/69, ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e da data de fabricação. Devem ser observadas ainda as demais regulamentações vigentes.
“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias