A comissão de juristas encarregada de revisar o Código Civil no Senado propôs uma série de alterações significativas no Direito de Família, com destaque para a possibilidade de realizar divórcio unilateral diretamente no cartório, sem necessidade de intervenção judicial.
Atualmente, somente o divórcio consensual pode ser conduzido extrajudicialmente, exigindo a assinatura de ambas as partes. No entanto, o relatório da comissão propõe incluir o artigo 1.582-A no código para permitir que o divórcio ou a dissolução da união estável sejam solicitados no cartório do registro civil unilateralmente por um dos cônjuges ou conviventes. Esse requerimento deve ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
De acordo com a proposta, o outro cônjuge ou convivente seria apenas notificado previamente e pessoalmente sobre o pedido, a menos que estivesse presente perante o oficial do cartório ou já tivesse manifestado ciência. Caso não seja encontrado, a notificação seria feita por edital, e o divórcio seria averbado em até cinco dias após a efetivação da notificação.
Fernanda Haddad, advogada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, esclarece que o objetivo da reforma não é promover divórcios surpresas, mas sim desburocratizar o processo de dissolução do vínculo conjugal. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é considerado um direito potestativo, não sujeito a contestações, o que torna dispensável a formação do contraditório no divórcio.
Outros temas relacionados ao divórcio, como partilha de bens e prestação de alimentos, podem ser discutidos em ações judiciais autônomas, segundo ressaltado pela advogada Haddad. A proposta da comissão também determina que o pedido unilateral de divórcio não pode ser acumulado com outras pretensões, como guarda de filhos ou medidas protetivas.
Apesar da possibilidade de discussão de outros aspectos do divórcio, a permissão do divórcio unilateral preocupa alguns especialistas, que temem que isso gere expectativas de que o pedido dispensará a necessidade de posterior regularização da partilha de bens do ex-casal.
Com informações do Conjur