Pronunciado o réu, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo em prisão no Amazonas

Pronunciado o réu, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo em prisão no Amazonas

Em recurso no qual J. P. F pretendeu sua despronúncia ou a absolvição sumária nos autos de processo em que se apura crime de homicídio, o acusado também requereu a revogação de prisão preventiva que fora decretada contra si pelo Juízo da 2ª. Vara do Tribunal do Júri em Manaus, face a prática de homicídio qualificado. O Recorrente, quanto à prisão, argumentou excesso de prazo em sua custódia pelo Estado.

Quanto ao pedido de despronúncia, a desfavor do acusado, o Acórdão relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos fez o registro de que houve prova de autoria e materialidade contra sua pessoa, pois, na primeira fase de julgamento nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a dúvida, havendo, inclina-se a favor da sociedade.

A absolvição sumária, também pretendida, esta deve ser demonstrada de forma inequívoca, impondo-se que haja autorização para que as circunstâncias analisadas excluam o crime ou isentem o réu de pena, excludente de ilicitude não verificada na hipótese.

Face ao excesso de prazo na custódia do Recorrente, a decisão denegatória do pedido fundamentou-se nas Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça, cujos enunciados consistem em firmar que pronuncia o réu, com o término da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na prisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...