O promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros orienta medidas que incluem exoneração de cargos e exclusão de nomeações de parentes pela Prefeitura de Coari, no Amazonas. O ato é destinado ao prefeito Manoel Adail Pinheiro.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, emitiu uma recomendação formal ao Prefeito do Município, Manoel Adail Amaral Pinheiro, determinando a adoção imediata de medidas preventivas e corretivas contra a prática de nepotismo na administração pública municipal.
De acordo com a Promotoria, a administração pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão.
O Promotor orienta a exoneração de ocupantes de cargos vedados, advertindo que o prefeito deve proceder à exoneração, no prazo de 30 dias corridos, de servidores que ocupem cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários, caso se comprove que há relação de parentesco com agentes públicos da administração até o terceiro grau.
Também fica recomendado a vedação à nomeação de parceiros, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por hierarquia, até o terceiro grau do Prefeito, para cargos comissionados ou funções de confiança, abrangendo, entre outros, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes investidos em funções de direção, chefia ou assessoramento.
De acordo com o Promotor de Justiça, o município deverá instituir controles internos e sistemas de fiscalização que impeçam a realização de novas nomeações que contrariem os preceitos da moralidade e impessoalidade administrativa.
O Promotor adverte que todos os servidores nomeados para cargos de confiança devem se submeter a uma declaração expressa afirmando que não possuem relações de parentesco que infrinjam a Súmula Vinculante nº 13, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica.
O Promotor de Justiça fixou um prazo de 30 dias corridos para que administração de Coari informe todas as medidas adotadas e encaminhe os documentos comprobatórios do cumprimento da Recomendação ao Ministério Público.
O promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros deixou claro que o não cumprimento injustificado das recomendações poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, inclusive com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
RECOMENDAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 2025/0000024963. 02ª PROM