A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos determinou o arquivamento de procedimento administrativo cujo objeto foi o de acompanhar e fiscalizar a suspensão de atendimento e internações por hospitais da rede privada em Manaus, face a defeitos de atendimento à Covid-19. Segundo a Promotora, o motivo do arquivamento é o de que a matéria é alvo de ação civil pública que tramita na 8ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, autuado sob o nº 0603493-13.2021.8.04.0001 e que tem como requerido o Hospital Santa Júlia. O procedimento havia sido instaurado mediante denúncias sobre diversas irregularidades que foram encaminhadas ao Ministério Público do Amazonas sobre fatos relacionados, também, a transferência de pacientes de hospitais privados para a rede pública, com descumprimento das normas que regem os planos de saúde.
O Procedimento havia sido instaurado conforme determina a Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e foi autuada e procedimentalizada por se entender que houve fumaça do bom direito que autorizou o desenvolvimento das investigações.
Os fatos apurados se relacionaram, ainda, ao cumprimento da Lei do Plano de Saúde e a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde, referente a transferência de pacientes para os hospitais do SUS, apurando-se, concorrentemente, a transferência de pacientes para outras localidades do território nacional.
A Promotora, ao arquivar os autos investigativos, embora tenha certificado sobre o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria de interesse público, firma sobre a possibilidade de recurso de sua decisão para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Leia o aviso extraído da pág 6 do Diário Oficial do MPAM, de 25 de outubro de 2021.