Promotor reconhece que só denunciou Fernando Haddad por retaliação

Promotor reconhece que só denunciou Fernando Haddad por retaliação

O promotor Marcelo Milani reconheceu que só denunciou Fernando Haddad por improbidade administrativa como forma de retaliação contra o ex-prefeito de São Paulo.

A admissão foi feita em uma ação que Milani movia contra Haddad. Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, ele desistiu do processo, e a desistência foi homologada nessa quinta-feira (7/12) pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2017, Haddad tinha dito, em artigo publicado pela revista Piauí, que recebeu a informação de que Milani teria pedido R$ 1 milhão em propina para não ingressar com uma ação judicial contra a Odebrecht. Haddad comunicou o fato à Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, ressaltando que não havia outros elementos de prova além desse relato.

Milani então processou Haddad por calúnia, injúria e difamação. Ele conseguiu uma vitória em primeira instância, mas a sentença foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Esperando uma nova derrota no STJ, Milani buscou um acordo com Haddad, que extinguiria a ação contra o petista e o isentaria de pagar honorários de sucumbência. Pelo acordo, ele também deveria admitir que moveu as ações contra Haddad apenas como forma de retaliação pela denúncia que o político fez contra ele.

Segundo a minuta do acordo, Milani afirmou que “com o conhecimento da denúncia que foi apresentada ao Ministério Público por Fernando Haddad, e por essa razão, se excedeu em sua conduta e ajuizou ações de improbidade administrativa” contra Haddad, “com uma má interpretação da conduta do então prefeito”.

Ele reconheceu a culpa por três ações de improbidade administrativa, segundo a minuta do acordo: uma sobre supostas irregularidades em ciclovias, ajuizada sem que Milani tivesse atribuição funcional, segundo outros procuradores; outra sobre supostas irregularidades no Theatro Municipal; e uma terceira acusando Haddad de criar “indústria das multas” em São Paulo.

Pelo acordo, Milani e Haddad concordaram com a extinção do processo, com resolução de mérito, “sem obrigações atribuídas ou a serem cumpridas por quaisquer das partes”, e cada um sendo responsável pelos honorários dos próprios advogados.

AREsp 2.373.915

Com informações do Conjur

Leia mais

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, ajuizada pelo Partido da...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de planos de saúde limitarem ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de...

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem...