Recurso do Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do Ministério Público do Amazonas, defendeu o reexame da sentença da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus.
A sentença absolveu Isabelly Aurora Simplício Souza e outros acusados pela prática dos crimes de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, com destaque para as vantagens pecuniárias, mediante a prática de infrações penais, especialmente de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionato, por meio de rifas ilegais.
A sentença em questão julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia, com a condenação de João Lucas da Silva Alves e Enzo Felipe da Silva Oliveira, e na absolvição de outros seis réus: Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos.
De acordo com o recurso, o Promotor de Justiça aponta uma contradição na sentença que, ao mesmo tempo em que reconhece a confissão por parte de alguns denunciados, absolve-os com base na ausência de provas produzidas durante a instrução penal.
Para o Promotor de Justiça, a contradição estaria evidenciada no fato de que a sentença admite a confissão dos réus Aynara Ramilly Oliveira da Silva e Isabelly Aurora Simplício Souza quanto à prática de contravenção tipificada no artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/41, mas, posteriormente, considera insuficientes as provas para condená-los.
No relatório apresentado, Carlos Fábio Braga Monteiro destaca trechos da sentença que reconhecem a confissão dos réus, como no caso de Isabelly Aurora Simplício Souza, que confessou realizar “sorteios gratuitos” por meio de rifas pelo resultado da loteria federal.
No entanto, o recurso argumenta que a Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins defende que, apesar da investigação da Polícia Judiciária e dos depoimentos colhidos, não há provas suficientes para condenar os réus que, assim, foram inocentados.
Carlos Fábio solicita, por meio de embargos de declaração, que a contradição seja suprida, ressaltando que a confissão dos réus, associada a outros elementos de prova, deveria ser suficiente para corroborar as provas colhidas durante a investigação e, consequentemente, para uma condenação.
A decisão agora está nas mãos da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que deverá se manifestar sobre o recurso apresentado pela Promotoria de Justiça.
Processo n. 0496778-73.2023.8.04.0001