O Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, da Promotoria de Defesa do Consumidor, acusa na Justiça que a Cooperativa Habitacional Nosso Lar, do Amazonas, comercializou imóveis com propostas atrativas, oferecendo financiamento próprio, sem que de fato houvesse a intenção de cumprir o propósito. A ação ajuizada pelo Promotor firma que o Grupo “Nosso Lar” não se conduziu apenas com o atraso das entregas dos imóveis, mas de fato atuou para aferir lucros dissociados das promessas de entrega de imóveis comercializados. A ação pede indenização por danos coletivos em R$ 2 milhões.
No pedido,a ação se reporta a processo crime com denúncia instaurada contra os envolvidos, os quais, mediante o ardil anunciarem a venda de casas em construção em condomínios fechados, por um preço abaixo do mercado e em condições de pagamento facilitadas,sem similaridade nas empresas concorrentes, dando a entender tratar-se de um negócio legítimo e que realmente iriam ser realizadas as obras entregues após atuarem para a venda dos imóveis.
Segundo a ação, as vítimas eram estimuladas e atraídas por anúncios veiculados em mídias sociais, sites especializados em vendas e pela atuação intensa de corretores a comparecerem na sede da empresa para fechamento do negócio e compra da casa, com realização do sonho da casa própria.
Ocorre que após os interessados manifestarem a vontade na aceitação da proposta de compra/ venda das citadas casas em condomínios fechados na cidade de Manaus, os envolvidos não firmavam com as vítimas o necessário contrato referente a compra/venda ou sequer de promessa de compra e venda, mas sim as induziam a assinar um termo de adesão de sócio cotista de uma pessoa jurídica denominada Cooperativa Habitacional do Amazonas – Nosso Lar, sob o argumento de que este seria o método para a obtenção do “financiamento próprio” e facilitado.
Além da Cooperativa Nosso Lar Imóveis, foram listados como autores do ilícito, réus no processo movido pelo Promotor, as pessoas de George Williams Gonzales Barros, Luiz Ramom de Souza, Rose Anne de Oliviera Souza e Franciane Gomes da Silva. O Promotor de Justiça pede o arresto de todos os bens dos envolvidos, bem como o pagamento de indenização aos consumidores lesados, representados por inúmeras pessoas que compareceram a sede da Promotoria de Justiça narrando a lesão sofrida.
Além disso, Lincoln pede uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. O pedido ainda será examinado pelo Juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cíve de Manaus.
Processo n. 0904381-98.2024.8.04.0001