Promotor do AM consegue reforma da sentença que absolveu homem que agrediu esposa do irmão

Promotor do AM consegue reforma da sentença que absolveu homem que agrediu esposa do irmão

Pequenas distorções no conjunto probatório especialmente quando se trata de depoimentos prestados entre testemunhas são normais e não devem se servir para que se traduzam em injustiça penal, assim concluiu José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de julgamento de recurso de apelação no qual o Ministério Público pediu e obteve reforma de sentença que absolveu R. R. da S., da imputação de Vias de Fato levado em denúncia pelo Promotor de Justiça David Santana da Câmara nos autos da ação penal nº 0660583-47.2019.8.04.0001. 

Para o julgado, no que pesasse os fundamentos da sentença absolutória do magistrado, a contravenção penal das vias de fato foram reveladas na modalidade descrita no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, por meio de violência doméstica, uma vez que o fato fora praticado pelo irmão do marido da vítima dentro do ambiente familiar. 

“No que se refere aos depoimentos da vítima, estes são firmes e coesos, ao afirmar que, no dia do fato, o Réu, seu cunhado, ao chegar em casa, local onde reside vários membros da família, iniciou uma discussão, agredindo-lhe com socos e chutes, sendo necessário a intervenção do seu esposo, irmão do apelado”.

Neste aspecto, o recurso levou à reforma da decisão de primeiro grau, verificando-se assistir razão ao Ministério Público, tendo em vista que “o nobre Magistrado, a despeito da comprovação da autoria e da materialidade na instrução criminal, não acolheu o pedido ínsito na denúncia, concluindo pela ausência de provas a sustentar uma condenação’. A sentença absolutória foi reformada. 

Leia o acórdão

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de Banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal do Amazonas. Decisão do Desembargador...

Banco constrange vontade do consumidor ao impor seguro em financiamento de veículo

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor, ao buscar financiar a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de Banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal...

Banco constrange vontade do consumidor ao impor seguro em financiamento de veículo

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor,...

Banco que não respeita a liberdade de escolha do cliente ofende dignidade e deve danos morais

Decisão da Segunda Câmara Cível do Amazonas, liderada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, reafirma a importância...

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir do dia 16 de agosto, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading