O Promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência, ajuizou uma ação civil contra o Ministério Público do Amazonas onde acusa a necessidade de que se vençam barreiras arquitetônicas em prédios da Instituição e de unidades descentralizadas para acesso de pessoas com deficiência. Mirtil justifica que por quase uma década foram realizadas inúmeras tentativas administrativas para solucionar a questão debatida na ação, não havendo resposta satisfatória da administração.
Segundo consta na ação, considerando o longo período de investigação sem solução administrativa, houve a necessidade de judicialização do direito debatido, por ter conteúdo de interesse público difuso e coletivo. Mirtil defende que há centenas de pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida que precisam de acesso ao Ministério Público e, ante a omissão identificada se impõe, via judicial, que se determine ao Procurador Geral de Justiça que apresente, em até 60 dias, o Plano de Execução de Acessibilidade, protocolado em juízo.
A ação defende que sejam asseguradas condições de acesso com segurança para as pessoas com deficiência nos prédios afetos ao Ministério Público do Amazonas, vencendo-se as barreiras existentes, assim consideradas quaisquer circunstâncias que limite ou impeça a fruição e o exercício de direitos de pessoas com deficiência, explicitou o Promotor de Justiça na ação.
Como consta no pedido contra o Ministério Público do Amazonas, ‘nunca a Instituição demonstrou interesse em chegar à autocomposição, diante de sua reiterada omissão no trâmite de procedimento extrajudicial’, motivo pelo qual se requereu que não seja pautada audiência de conciliação. Ainda não há despacho judicial sobre o pedido que tramita da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Processo nº 0935486-30.2023.8.04.0001