Diante do agravamento dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública, o abandono de cães e gatos na região tem gerado preocupação. Em resposta, o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, da Comarca de Itamarati, no Amazonas, ajuizou uma ação civil pública contra o município. A demanda visa obrigar a administração local a adotar políticas eficazes de controle populacional desses animais, medida necessária após diversas tentativas extrajudiciais que não solucionaram o problema.
A Promotoria de Justiça de Itamarati ingressou com uma ação civil pública contra o município para obrigá-lo a implementar políticas eficazes de controle populacional de cães e gatos em situação de abandono. A iniciativa ocorre após diversas tentativas extrajudiciais frustradas de resolver o problema, que têm causado impactos ambientais e riscos à saúde pública.
A ausência de um Centro de Controle de Zoonoses na cidade tem agravado a proliferação de animais nas ruas, aumentando o risco de disseminação de doenças como raiva, leishmaniose e toxoplasmose, segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros. “A situação gera maus-tratos e compromete as condições sanitárias do município”, disse.
“A presença de inúmeros cães e gatos abandonados em Itamarati não é apenas uma questão de bem-estar animal, mas um problema de saúde pública. O município tem o dever legal de adotar medidas eficazes para conter essa situação, protegendo tanto a população quanto os próprios animais. No entanto, após anos de tentativas de diálogo, ficou claro que a administração municipal não tomou providências concretas, o que nos levou a ajuizar esta ação”, afirmou o promotor.
Na ação, o MPAM solicita ao município que implemente, no prazo de 180 dias, um programa de controle reprodutivo de cães e gatos, incluindo campanhas de castração, vacinação antirrábica e incentivo à adoção responsável. Além disso, o órgão requer que a prefeitura destine um espaço adequado para a instalação e funcionamento de um Centro de Controle de Zoonoses, com estrutura apropriada para acolhimento e tratamento dos animais em situação de rua, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária.
O descumprimento dessas determinações pode resultar em multa diária de R$ 500 ao prefeito municipal, a ser comprovada por Relatório Técnico.