Com foco na defesa de direitos coletivos relacionados à infraestrutura urbana, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) monitora obras de pavimentação e iluminação pública no município de Coari. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, tem como objetivo assegurar que os serviços sejam executados em conformidade com os padrões de qualidade exigidos, beneficiando diretamente a segurança e o bem-estar da população local.
A atuação da Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25 da Lei Federal nº 8.625/93 e os artigos 98 e 99 do Código Civil, que estabelecem que ruas, avenidas e demais vias públicas são bens públicos de uso comum do povo.
Diante da ausência de respostas ou providências concretas em relação às obras de pavimentação executadas de forma inadequada e à precariedade do sistema de iluminação pública, que apresenta diversas falhas, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 245.2021.000032 para apurar irregularidades nas obras das ruas Raimundo Tito Duarte e Manoel Carlito, situadas no bairro Ciganópolis, em Coari.
As ruas em questão apresentam buracos e desníveis que comprometem a segurança da população, além da falta de iluminação adequada, o que aumenta a vulnerabilidade dos moradores a atos de violência e acidentes. Considerando a urgência na resolução do problema e a necessidade de proteção dos direitos à segurança e ao bem-estar da população afetada, a intervenção judicial visa garantir o cumprimento da obrigação por parte do município.
A demora na adoção das medidas necessárias pode resultar em graves prejuízos aos cidadãos que trafegam pelas vias em condições precárias, especialmente para os moradores, que, durante o período chuvoso, enfrentam dificuldades para sair de suas residências.
Diante desse cenário, o Ministério Público requisitou que o município de Coari apresente um plano de trabalho detalhado para a pavimentação e iluminação dessas ruas. O início das obras deve ocorrer em até 30 dias a partir da apresentação do plano, e sua conclusão deve se dar no prazo máximo de três meses. O descumprimento da determinação acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro.