Promoções de militares com base em lei local do Amazonas são consistentes, diz STF

Promoções de militares com base em lei local do Amazonas são consistentes, diz STF

Tendo o Tribunal de Justiça do Amazonas decidido a favor do servidor, concedendo direito ao reconhecimento de promoções na carreira, face à comprovada omissão da Administração Pública no cumprimento de direitos subjetivos de funcionários, não cabe mais ao Estado questionar a validade dessa deliberação. Foi mantida, assim, a decisão que concedeu a um militar o direito à promoções com data retroativa e se determinou o pagamento de diferenças de soldo e gratificações de tropa pertinentes a cada graduação. A posição é do STF em julgamento de Recurso Extraordinário que foi relatado pela Ministra Rosa Weber. 

No caso concreto, a PGE/AM foi ao Supremo Tribunal Federal usando de um Recurso Extraordinário contra a Corte de Justiça local que reconheceu o direito à promoções de um integrante da Corporação Militar que estava em quadro especial de acesso. Para a PGE/AM, a lei 4.044/2014, do Amazonas, criou um Quadro Especial de Acesso que é inconstitucional, por permitir a promoção automática do militar, por antiguidade, independentemente da quantidade de cargos vagos. 

A PGE questionou que à permanecer esse quadro, soldados, cabos e sargentos podem ser promovidos, automaticamente, às graduações superiores, bastando para tanto a aquisição do tempo de serviço, independentemente da existência de vaga e que a situação possa chegar a um tempo que somente ‘exista cacique e poucos índios’ na corporação militar. 

A nível local, o Tribunal do Amazonas decidiu que deveria ser garantida a promoção, porque o poder público não pode valer-se de sua omissão, inclusive, por não ter ofertado o curso de aperfeiçoamento de sargento ao interessado, o que o teria privado de outras promoções pelo fato do Estado não ter atuado em estrita observância aos mandamentos legais. 

No recurso extraordinário, o Estado sustentou a violação da Constituição Federal, inerente à vinculação à prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal. 

Ao julgar o recurso, a Ministra verificou que o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu a questão com fundamento em lei infraconstitucional local e no conjunto probatório dos autos, cuja reanálise se revelaria inviável em sede de recurso extraordinário. 

Leia a decisão:

ARE 1403638/AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO 1.403.638 AMAZONAS REGISTRADO MINISTRA PRESIDENTE RECTE ESTADO DO AMAZONAS Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : “ Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ” e “ Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ”. Nesse sentido:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”  

 
 
 

 

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...