Projeto que permite advogado sair de audiência atrasada é aprovado pela Câmara

Projeto que permite advogado sair de audiência atrasada é aprovado pela Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às partes que se retirem de audiência trabalhista, no caso de atraso injustificado por mais de trinta minutos, e que possam pedir a sua remarcação. O Projeto de Lei 1.539/2019 foi relatado no colegiado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG).

A proposta teve origem no Senado e foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na Casa, ela foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também tramitou em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário.

“Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência, ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso ao qual não deram causa. Portanto, somos favoráveis ao projeto”, resumiu Ananias. Atualmente, a CLT permite que as partes deixem o tribunal depois de atraso do juiz superior a 15 minutos e anotem o incidente em um livro de registros.

A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

Remarcação das audiências

Antes da CCJC, o PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). No parecer da Cetasp, aprovado por unanimidade, Correia afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora comparecerem pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual.

“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou, no parecer.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...