Na área de Direito e Justiça, os deputados aprovaram, entre outras propostas, o Projeto de Lei 3453/21, que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta está em debate no Senado.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.
As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias