Projeto que delimita decisões monocráticas no STF é aprovado no Senado

Projeto que delimita decisões monocráticas no STF é aprovado no Senado

Por 52 votos a 18, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal. O número da votação foi idêntico nos dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos.

A pauta agora segue para a Câmara dos Deputados, que também deve votar o tema em dois turnos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), vai decidir os ritos necessários para que a pauta vá ao Plenário.

A despeito de o governo federal não ter emitido posição sobre o tema, o senador Jaques Wagner (PT), líder da gestão no Senado, votou de forma favorável ao projeto. Ele foi o único da bancada petista a apoiar a PEC.

Nesta terça-feira (21/11) os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial para votar o texto. Em função deste calendário, a PEC tramitou de forma acelerada, sem intervalos entre os turnos de votação. O projeto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e teve parecer favorável do relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto resgatou o conteúdo da PEC 82/2019 — também de autoria do parlamentar paranaense —, que foi rejeitada pelo Plenário da Casa em setembro deste ano. De acordo com a proposta, fica vedada a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A PEC ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.

Algumas das pautas elencadas pelos parlamentares na PEC já foram alvo de uma reforma  regimental do STF em dezembro do ano passado. À época, a Corte, então presidida pela ministra Rosa Weber, aprovou mudança para que que os os pedidos de vista sejam devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento, conforme as alterações no regimento aprovadas pelos ministros à época.

Invasão de competência
Especialistas ouvidos pela revista eletrônicaConsultor Jurídico apontam que o Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário. O constitucionalista Lenio Streck, por exemplo, diz que a limitação das liminares “é matéria de Regimento Interno do STF”, e não de emenda constitucional.

“As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, completa.

Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”

O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em pubicação no Conjur , considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.

Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.

Fonte Conjur

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...