Projeto que concede prisão especial para agentes de segurança pública é aprovado

Projeto que concede prisão especial para agentes de segurança pública é aprovado

Proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2), o projeto de lei (PL 5.448/2020) que prevê a concessão de prisão especial para agentes de segurança pública. A medida é válida até o trânsito em julgado da sentença e abrange tanto agentes ativos quanto inativos.

Originalmente apresentada pelo falecido senador Major Olimpio, a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora será encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Sistema Único de Segurança Pública (Susp – Lei 13.675, de 2018) para garantir prisão especial a uma ampla gama de profissionais de segurança pública, incluindo policiais federais, civis e militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes de trânsito, guardas portuários e policiais legislativos.

Detalhes da prisão especial

Conforme o texto aprovado, a prisão especial consiste no recolhimento do profissional em quartel ou estabelecimento próprio do órgão ao qual pertence. Na ausência de instalações próprias, os agentes serão alojados em celas separadas dos demais presos em penitenciárias comuns. Esta medida se aplica a agentes presos preventivamente, em flagrante, temporariamente ou por sentença recorrível.

Para sentenças transitadas em julgado, os agentes de segurança serão conduzidos a estabelecimentos penais comuns, onde cumprirão pena em locais isolados, mas sujeitos ao mesmo regime disciplinar e penitenciário que os demais presos.

Transporte e Segurança

O projeto também estabelece que o preso especial não será transportado junto com presos comuns, uma norma já prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 6.389, de 1941).

Ao apresentar a matéria, Major Olimpio destacou que agentes de segurança, ao serem conduzidos a presídios comuns, estão sujeitos a “práticas desumanas e humilhantes por parte de outros presos”. O relator, Marcos Pontes, reforçou a necessidade de proteger esses profissionais devido ao risco de represálias.

“A visão é manter a segurança desse profissional, para que ele não seja atacado por outros prisioneiros e para que não tenham a sua vida em risco”, afirmou Pontes.

Leia mais

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham a chance de um recomeço....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham...

Homem que atuava como advogado é condenado por estelionato

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou homem que atuava...

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do...