Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência e de acidentes de trânsito

Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência e de acidentes de trânsito

O Projeto de Lei 2851/24 institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é reunir dados para embasar a formulação de ações de prevenção desses casos.

“Com informações detalhadas e atualizadas, as autoridades de saúde e outros órgãos governamentais poderão desenhar e implementar estratégias mais assertivas e específicas, adaptadas às realidades locais e regionais”, explicou o autor, deputado Dr. Daniel Soranz (RJ), que hoje está licenciado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Fluxo da informação
O médico ou o profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao paciente deverá notificar a secretaria de saúde local em até 24 horas. A secretaria, por sua vez, deverá reportar-se às demais esferas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A notificação será registrada no Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito, criado pelo projeto, e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pelo Ministério da Saúde.

“A implementação de um cadastro nacional, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, centralizará e gerenciará as informações, garantindo o sigilo e a segurança dos dados pessoais das vítimas”, observa Dr. Daniel Soranz.

Esses dados serão periodicamente atualizados facilitando a avaliação e ajuste das políticas públicas.

Penalidades
Os estabelecimentos de saúde que não fizerem a notificação compulsória ou desrespeitarem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a multas e outras penalidades administrativas.

O projeto de Dr. Daniel Soranz não altera nenhuma legislação existente.

Como é hoje
Atualmente, o Ministério da Saúde conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), que busca conhecer a gravidade das violências e dos acidentes e fornecer subsídios para a definição de políticas de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Maquiagem fiscal de empresas na ZFM pode ter rendido prejuízos de R$ 70 milhões ao Amazonas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) tornou público um esquema de irregularidades fiscais envolvendo declarações de imposto de alíquotas, o DIA,...

Advogado consegue reforma de decisão e garantia para executar honorários nos próprios autos

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Primeira Câmara Cível, reformou uma decisão de primeira instância e assegurou a um advogado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maquiagem fiscal de empresas na ZFM pode ter rendido prejuízos de R$ 70 milhões ao Amazonas

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) tornou público um esquema de irregularidades fiscais envolvendo declarações de...

Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem

A 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que sofreu...

Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva...

Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais...