Projeto prevê metas para remoção de microplásticos de água potável e residual

Projeto prevê metas para remoção de microplásticos de água potável e residual

Grande problema para o meio ambiente e para a saúde humana, os microplásticos — pequenas partículas, com não mais do que cinco milímetros de diâmetro — contaminam água e solo. E estão associados ao aumento do risco, tanto para pessoas como animais, de doenças por ingestão. Diante da ampliação da circulação desses e de outros materiais contaminantes, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um projeto de lei, o PL 260/2024, para introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais.

O projeto prevê alterações no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) para determinar que sejam definidas “metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção” desses poluentes.

Na justificativa da proposta, Veneziano argumenta que “essas metas refletem a necessidade de evolução contínua dos serviços de saneamento básico, promovendo a efetiva descontaminação das águas potáveis e residuais”.

Recente pesquisa publicada no New England Journal of Medicine apontou que 60% de 257 pessoas avaliadas apresentavam microplásticos em artérias importantes, o que aumentaria em 4,5 vezes as chances de sofrerem derrame, ataque cardíaco e outros problemas. Além de seres humanos, esses materiais contaminam os animais. Há muito é notória a inadequada quantidade desses poluentes em oceanos e rios.

Poluentes

Esse projeto de lei define como poluentes orgânicos persistentes os compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, mantêm-se inalterados por períodos prolongados e se acumulam em organismos vivos.

Os desreguladores endócrinos são descritos como as substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal.

Os microplásticos, por sua vez, são definidos como fragmentos microscópicos de polímeros plásticos capazes de se alojar nos tecidos de organismos vivos.

De acordo com a proposta, a entidade reguladora, a partir de diretrizes determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é que deverá estabelecer as metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção desses poluentes.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Luta LGBTQIA+ deve ir além da internet, diz líder da Parada de SP

Na semana em que é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, a reportagem da Agência Brasil fez uma entrevista exclusiva com...

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...