Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.

O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.

“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.

A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Turma Recursal valida aposentadoria com base em PPP e exposição a agentes tóxicos no Amazonas

A 1ª Turma Recursal da SJAM confirmou, por unanimidade, a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadora da indústria oftálmica exposta...

Turma Recursal reconhece legitimidade da União e do Banco do Brasil em ação sobre PASEP

O caso analisado constestou os índices de correção monetária e encargos de mora aplicados, pedindo a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal valida aposentadoria com base em PPP e exposição a agentes tóxicos no Amazonas

A 1ª Turma Recursal da SJAM confirmou, por unanimidade, a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a...

Justiça Federal suspende resolução do CFF que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, nesta segunda-feira (31/3), pedido de tutela de...

Justiça considera ex-marido como parte ilegítima em processo por praticar violência de genero pós-morte

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santo André-SP considerou a ilegitimidade de ex-marido para figurar no polo...

TRT-MG valida rescisão indireta de vendedora comissionista que atuava também no caixa

O empregado que recebe à base de produção, como é o caso do comissionista puro, não pode ser obrigado...