Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência

Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência

O Senado analisa um projeto de lei (PL 5.740/2023) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Wilder Morais (PL-GO), tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado.

A proposição altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). A norma em vigor já proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para a operadora que restringir a participação do beneficiário.

No entanto, segundo o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.

“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.

O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. Ele adverte, no entanto, que a análise não pode ser usada para reforçar “práticas discriminatórias” e “condutas irregulares” contra idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. “Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor.

Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área de Preservação Permanente, e em...

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou que o MP apresente mais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área...

CNJ esclarece que execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil não são vedadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o julgamento das consultas formuladas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a...

TRF1 empossa Rosimayre Gonçalves no cargo de desembargadora federal da Corte

A juíza federal Rosimayre Gonçalves tomou posse no cargo de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou...