Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo diante da ausência de contestação do Banco do Brasil e da presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a Juíza  Suzi...

Justiça do Amazonas determina que Riachuelo indenize cliente por venda casada em cartão da loja

A 1ª Turma Recursal do TJAM condenou a Riachuelo a pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver em dobro o valor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público pede anulação de contrato de R$ 1 bilhão em créditos de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP) pediram que o governo do...

Justiça absolve acusados de fraudar concursos públicos por ausência de provas e dolo específico

Decisão da 13ª Vara Federal Cível do DF destaca que condutas reprováveis não se confundem com atos de improbidade...

Plantão judicial não é atalho para liberdade provisória quando não há ilegalidade flagrante, diz Justiça

A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente em plantão, exige demonstração clara e inequívoca de ilegalidade na prisão...

Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do...