O Plenário do Senado aprovou o projeto que classifica como de risco a atividade de integrantes do Judiciário e do Ministério Público (PL 4.015/2023).
Os senadores estenderam o tratamento aos defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais.
Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade.
E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão punidos com mais rigor.
A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de suas função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática.
Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança.
Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo.
Com informações Conjur