O acordo visa regular o acesso de trabalhadores de um país, que residem no outro, ao sistema previdenciário local. Com isso, os períodos de contribuição nos dois sistemas poderão ser somados, facilitando o cumprimento dos prazos mínimos para a obtenção de aposentadoria e outros benefícios.
A medida também evita que trabalhadores e empresas contribuam duplamente para os sistemas previdenciários pelo mesmo contrato de trabalho.
O documento estabelece, entre outros pontos, as regras de totalização dos períodos de cobertura e do cálculo de benefícios, o intercâmbio de informações, a concessão de benefícios por invalidez, o sigilo de dados pessoais trocados, a troca de estatísticas e a resolução de conflitos.
O Brasil tem acordo similar com outras nações, como Alemanha, Chile, Espanha e Portugal, além dos países do Mercosul.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto do acordo será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias