O Projeto 1904, se aprovado e convertido em lei, determinará que meninas abaixo dos 18 anos vítimas de estupro que fizerem aborto após as 22 semanas de gestação, ou quando houver viabilidade fetal, possam ser internadas em um estabelecimento educacional por até 3 anos, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto propõe limitar a interrupção da gestação em casos de estupro a até 22 semanas. A proposta também pode afetar casos de risco à vida da mãe e anencefalia fetal, aumentando a pena para quem realizar o aborto após esse período.
Com o PL, a punição para abortos realizados após 22 semanas seria equiparável àquela prevista para homicídio simples, variando de 6 a 20 anos de prisão. Como a menor não responde por crime, mas por ato infracional, o projeto tem previsão de atingir diretamente a classe juvenil, na ocorrência da hipótese descrita.
Em comparação, a pena para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos, podendo aumentar para 8 a 12 anos em caso de lesão corporal. Apenas quando há morte da vítima, a pena pela violência pode ser maior, com reclusão prevista de 12 a 30 anos.