Proibir uso de celular em casa de entretenimento adulto é exercício regular de direito

Proibir uso de celular em casa de entretenimento adulto é exercício regular de direito

Homem que usou o celular de forma ostensiva em um estabelecimento de entretenimento adulto na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina teve pedido de indenização negado pela justiça catarinense. No dia dos fatos, o homem acabou expulso por seguranças já que o uso do aparelho naquele recinto é expressamente proibido.

O cliente relata que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação que parasse de tirar fotos com o celular. Na ocasião, afirmou que simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio se repetiu, até que ele foi surpreendido e levado para a parte de fora do recinto. O entrevero lhe rendeu fratura em uma das costelas.

O representante do empreendimento asseverou que, no momento dos fatos, o demandante filmava o local, apesar dos evidentes cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. Disse que o cliente, apesar dos pedidos amigáveis do segurança, se alterou e passou a insultar com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. Bradou que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa, em evidente recusa a seguir as orientações.

Diante da situação exposta, a magistrada sentenciante observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de um direito (artigo 188, I, do Código Civil), o que, invariavelmente, resulta na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3°, III do Código de Defesa do Consumidor, diante da reiterada desobediência do autor em cumprir as regras do recinto. Sua conduta expôs em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, notória casa de entretenimento adulto.

Por não se sustentar o eventual excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi julgada improcedente. A decisão de1º Grau, prolatada neste mês (17/5), é passível de recurso.

(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5015455-90.2022.8.24.0005).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir...

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES),...

Projeto obriga rodovias brasileiras a terem sistema de gestão de segurança e qualidade

O Projeto de Lei 710/24 obriga a administração das rodovias federais, estaduais e municipais a adotarem sistemas de gestão...

Governo sanciona crédito de R$ 1,97 bilhão para recuperação do setor agropecuário gaúcho

O setor agropecuário do Rio Grande do Sul terá acesso a R$ 1,97 bilhão para enfrentar os danos causados...