Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (8), a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso à Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, que reforma o Estatuto da Advocacia. A principal conquista, sem dúvidas, é o retorno à norma legal dos limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia.
A inviolabilidade dos escritórios foi tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.
“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que acompanhou a sessão de votação no Congresso Nacional.
Fonte: CFOAB