Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada nesta terça-feira (12/11), instituiu o Programa AGU sem Assédio e sem Discriminação. O objetivo é prevenir e enfrentar os assédios moral e sexual no âmbito da instituição.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o programa representa mais um passo rumo a uma cultura institucional de respeito mútuo e igualdade na AGU. “O combate aos assédios moral e sexual, bem como a qualquer tipo de discriminação, é prioridade em nossa gestão. Vamos estimular a busca por soluções dialogadas para aprimoramento do ambiente do trabalho”, ressaltou.
O programa abrange os membros das carreiras jurídicas, servidores administrativos, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e outros profissionais que atuam na instituição, incluindo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil colaborará para a disseminação das diretrizes e objetivos do programa em suas unidades, observadas as regras de competência aplicáveis.
Eixos temáticos
O AGU sem Assédio e sem Discriminação conta com quatro eixos temáticos. São eles: sensibilização, que visa conscientizar sobre condutas inadequadas; capacitação, para orientar lideranças no processo de acolhimento e apuração de denúncias, além de promover ações de capacitação destinadas aos membros e servidores da AGU; enfrentamento, que ficará responsável pela implementação de medidas em casos concretos de assédio ou discriminação e; monitoramento, que buscará acompanhar a eficiência e o impacto do programa.
Denúncias
De acordo com a portaria que instituiu o programa, as denúncias de assédio e discriminação poderão ser feitas por meio do Fala.br, canal digital disponível e que garante a confidencialidade e proteção das vítimas, até que seja criado canal específico da Advocacia-Geral da União. Ainda segundo o documento, o tratamento dos casos de assédio e discriminação observará os procedimentos de registro, processamento e acompanhamento da denúncia e decisão
“O Programa AGU sem assédio é um importante mecanismo de enfrentamento a toda forma de assédio e discriminação na instituição e encontra-se alinhado com o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação estabelecido pelo Decreto nº 12.122/2024 e com o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação instituído pela Portaria MGI nº 6.719/2024”, informou a advogada da União Gabriela Brandão, que representa a carreira no Comitê de Diversidade e Inclusão da AGU”.
Com informações da AGU