Programa de descontos de IPTU não pode partir do Legislativo, fixa TJSP

Programa de descontos de IPTU não pode partir do Legislativo, fixa TJSP

Com o entendimento de que o Poder Legislativo municipal invadiu a competência do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.944/23, do município de Salto de Pirapora (SP), que criou o Programa IPTU Verde, autorizando a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis em imóveis residenciais. A decisão foi unânime.

Para o relator da ação, desembargador Luís Fernando Nishi, a lei, de autoria legislativa, trata de matéria inserida na reserva de administração.

“Não pode o Poder Legislativo praticar atos de administração, estabelecendo programas e políticas públicas que levam à criação de novas atribuições a órgãos e agentes públicos. Se o fizer, violará o princípio da separação de poderes e o desenho institucional consolidado pelo ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado, destacando que a norma não se limitou a estabelecer genericamente objetivos ou diretrizes a serem adotadas pela administração pública, mas delimitou a forma e o modo de agir e determinou que o Poder Executivo regulamentasse a lei em 180 dias.

O relator da matéria também apontou a falta de apresentação de estudo prévio de impacto financeiro.

“No caso, forçoso concluir que não foi cumprida a exigência prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que estabelece que ‘a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro’”.

ADI 2224558-18.2023.8.26.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse direito é externado por meio...

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida uma ordem de serviço para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem pedido do militar para responder à acusação, nulidade preclui, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental em habeas corpus relacionado a um caso de uso de...

Júri pode autorizar prisão imediata do réu após condenação, sem exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista...

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse...

AGU obtém bloqueio de R$ 34,5 milhões de fazendeiro que desmatou unidade de conservação no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de bens no...