Professora universitária dispensada sem processo administrativo será reintegrada

Professora universitária dispensada sem processo administrativo será reintegrada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma professora da Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) sem a instauração de processo administrativo. Embora a dispensa tenha sido sem justa causa, a motivação alegada seria o cometimento de irregularidades, situação que, segundo o regimento interno, exige a  apuração dos fatos e o direito à ampla defesa.

Dispensa

A professora foi admitida em 1995 pela Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da PUC-PR, para a Área de Comunicação Social, e dispensada em 2005. Na reclamação trabalhista, ela disse que fora incluída numa lista de despedida coletiva “de forma absolutamente constrangedora”. A alegação, segundo ela, foi a de “não ter o perfil do curso”, quando, ao contrário, sempre tivera boas avaliações, vasta produção científica e vários artigos publicados em nome da instituição.

Restrições

Outro argumento foi o de que a legislação federal de ensino prevê diversas restrições à dispensa de professores, enquanto o Regimento Geral da PUC-PR exige deliberação de órgão colegiado para a medida.

Motivos

A PUC-PR, em sua defesa, argumentou que a professora fora dispensada por não haver mais necessidade de mantê-la no quadro de empregados. Mesmo sustentando não ser necessária motivação para a dispensa, disse que houve modificações em calendários e diminuição de alunos e turmas, decorrentes de mudanças no currículo pelo MEC. Também alegou que a professora descumpria os programas, não atendia às solicitações de ajustes feitas pela direção do curso nem participava de atividades que deveria desenvolver.

Poder diretivo

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mantiveram a validade da dispensa. Para o TRT, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) não garante o emprego nem restringe a dispensa imotivada de professores universitários. Também considerou que não foi demonstrada perseguição pessoal ou ideológica, antes descumprimento das atividades previstas no programa de aprendizagem da Universidade, inserindo a decisão no poder potestativo do empregador.

Devido processo legal

No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a regra da LDB sobre a motivação da dispensa não restringe o poder do do empregador nem caracteriza estabilidade provisória no emprego do professor, em razão da autonomia garantida constitucionalmente às universidades. No caso, porém, o fundamento da dispensa, segundo a própria PUC-PR, foi o descumprimento, pela professora, das disposições contidas no seu próprio regramento interno, o que dá outro enfoque à análise do tema.

Nesse sentido, ele observou que o Regimento Geral da universidade não prevê a instauração de procedimento administrativo para qualquer tipo de dispensa, mas dispõe expressamente que a apuração de irregularidades obriga à instauração de sindicância ou procedimento administrativo. “É esse o caso dos autos, uma vez que o cometimento de irregularidade foi um dos motivos da dispensa da professora, ainda que sob o título de ‘sem justa causa’”, afirmou. “Diante desse contexto, a empregadora acabou por violar o direito constitucional do devido processo legal”.

Por unanimidade, a Sétima Turma condenou a universidade à reintegração da docente e ao pagamento de todas as vantagens do período de afastamento, até a data do efetivo retorno.

Processo: RR-764600-87.2006.5.09.0006

Com informações do TST

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sob Cármen Lúcia acena para novas estratégias no combate a desinformação

Sob a liderança da Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstra a adoção de uma nova abordagem...

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Negado HC para autor de adulteração de sinal em veículo e outros crimes

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido na Vara Única da Comarca de Touros, a qual converteu a...

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu...