O professor Raimundo Nonato Freitas dos Santos acionou o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas em Mandado de Segurança contra o Governador do Estado na razão de que não recebera promoção para classe imediatamente superior como prevista nos anexos de Lei local que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Amazonas (Seduc). Para o relator Délcio Luís Santos em ação mandamental de nº 4004866-34.2019, o servidor público integrante do magistério estadual tem direito a promoção para a classe imediatamente superior em face do cumprimento dos critérios objetivos previstos na Lei Estadual 3.951/2013, como ocorreu com o Impetrante, concedendo-se liminar face a omissão considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça.
Para o TJAM, a matéria debatida tem natureza administrativa e se cuida de ato vinculado não observado pela Administração Pública, sendo certo que a omissão do Governador do Estado do Amazonas constitui-se em não cumprimento de ato vinculado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
“Cristalina a legitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Amazonas na medida em que, de acordo com o disposto no art. 21 da Lei Estadual nº 3.951/2013, cabe ao Chefe do Poder Executivo fazer o enquadramento dos diversos cargos previstos nos anexos da nominada Lei”.
“Os critérios estabelecidos pela lei de regência para ascensão vertical são objetivos, bastando o cumprimento de suas exigências para surgir o direito de promoção ao professor que, inclusive, independe da existência de vagas tratando-se de verdadeiro ato vinculado, no qual o descumprimento espontâneo pela Administração Pública resulta em omissão ilegal e lesiva ao direito subjetivo do servidor público”.
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