Produtora de eventos não pode condicionar venda de bebidas à aquisição de copo eco

Produtora de eventos não pode condicionar venda de bebidas à aquisição de copo eco

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública proibiu a empresa Viva Mais Entretenimento Ltda. (GDO Produções), de condicionar a venda de bebidas à aquisição do chamado “copo eco” nos eventos que produzem todo o estado.

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital – com atuação estadual na área da defesa do consumidor – após apurar, em inquérito civil instaurado a partir da representação de uma consumidora de São Miguel do Oeste, que a empresa estaria praticando a chamada “venda casada” nos shows e eventos que produz.

A Promotoria de Justiça constatou que a empresa exige que o consumidor adquira copo como condição para que se torne possível o consumo de bebida adquirida em seus eventos, não permitindo adentrar no local com copo já de sua propriedade e deixando de fornecer quaisquer outras opções além da compra do “copo eco”. Além disso, apesar de anunciada, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento não é efetivada.

Assim, ficou caracterizada a prática abusiva chamada de “venda casada”, que consistentes em condicionar o fornecimento um serviço à compra de outro produto, prevalecendo-se a empresa da fraqueza ou ignorância do consumidor, prática expressamente vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital impedir a continuidade da prática abusiva, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto informa que irá recorrer da sentença. Isto porque outro pedido feito pelo – Ministério Público – indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 150 mil – não foi atendido em primeiro grau, assim como não restou estabelecida multa em caso de descumprimento do comando judicial.

“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, completa Mendonça Neto.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Tribunal do Amazonas aumenta em dez vezes indenização por cobranças indevidas de Associação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu dar provimento à apelação interposta por uma pensionista, vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios...

TRF1 não reconhece desvio de função a servidor da Funasa por falta de provas

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao não reconhecer o desvio...

Moraes critica pena menor para acusados da morte de catador e músico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nessa quarta-feira (5) a decisão do Superior Tribunal...

ADPF das Favelas: Barroso diz que STF não pretende criminalizar a PM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou na terça-feira (5) que a Corte não...