Uma empresa responsável por gerar energia no interior do Amazonas entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) porque foi condenada pela 3ª Turma Recursal do Amazonas a pagar indenização por um apagão que afetou moradores de Nova Olinda do Norte. O recurso será examinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.
Antes, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito por sentença da Juíza Lina Marie Cabral. A magistrada havia considerado que o tema esteve sendo debatido em ação coletiva sobre interesses difusos promovida pelo Ministério Público, não se admitindo ações individuais. O cenário foi mudado pela Turma Recursal, que, ao aceitar o recurso do consumidor, condenou a empresa a reparar os danos sofridos, inclusive de ordem moral ao autor.
Segundo a VP FLEXGEN, ela não deveria ter sido condenada, pois não entrega energia para os consumidores. Sua função é apenas gerar a energia, que depois é passada para outra empresa, a responsável por levar o produto até os usuários, no caso, a Amazonas Energia.
O recurso e os motivos
A empresa VP FLEXGEN (Brazil) SPE Ltda ingressou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de efeito suspensivo, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que a responsabilizou por danos morais decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Nova Olinda do Norte.
A recorrente sustenta violação aos artigos 93, IX; 37, §6º; e 5º, inciso LV, da Constituição Federal, alegando que a decisão da Turma Recursal carece de fundamentação adequada e ignorou questões centrais ao caso, como a ilegitimidade passiva da empresa, a ausência de instrução probatória e a natureza privada de sua atuação na cadeia de fornecimento de energia.
No recurso, a VP FLEXGEN destaca que atua como Produtora Independente de Energia (PIE) e não como concessionária de serviço público, razão pela qual não poderia ser responsabilizada objetivamente por falhas no fornecimento de energia elétrica, conforme prevê o art. 37, §6º da Constituição Federal.
A empresa alega ainda que foi incluída no polo passivo da ação de forma indevida, uma vez que sua relação jurídica se estabelece exclusivamente com a concessionária Amazonas Energia, por meio de contrato de compra e venda de energia no âmbito do Sistema Isolado. A atuação da VP FLEXGEN estaria restrita à geração de energia, não sendo responsável pela transmissão ou distribuição ao consumidor final.
O recurso também impugna a ausência de atos instrutórios no processo de origem, apontando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição. A empresa afirma que não foi citada nem teve oportunidade de produzir provas técnicas para demonstrar a ausência de nexo causal entre sua atuação e os danos alegados pela parte autora da ação.
Complexidade técnica e risco de decisões em série
Outro ponto sensível destacado pela recorrente diz respeito à multiplicidade de ações idênticas que vêm sendo ajuizadas em diversas comarcas do Amazonas, todas com base em petições padronizadas que atribuem responsabilidade ao PIE por supostas falhas na prestação de serviço público.
A empresa adverte que a manutenção de decisões como a que se pretende reformar poderá comprometer não apenas a segurança jurídica, mas também a viabilidade econômica da geração de energia no interior do estado.
A VP FLEXGEN solicita a suspensão do acórdão recorrido e de todos os processos com a mesma causa de pedir até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, invocando precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.525.327/PR) que determinou a suspensão de ações individuais quando existente ação coletiva sobre a mesma matéria.
Recurso Inominado Cível nº 0601095-07.2022.8.04.6000