O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, pediu ao Tribunal de Contas do Estado que defira medida liminar contra o IPAAM-Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a fim de suspender licenças e autorizações concedidas pelo órgão para a construção de um porto em terreno marginal do Rio Negro localizado na AM 070, km 2,68,na estrada Manuel Urbano, em área de preservação ambiental.
De acordo com o Procurador o terreno está localizado em área federal, é alagável, e as obras possuem grande potencial poluidor, tendo sido autorizada sem o prévio estudo do impacto ambiental.
O Ministério Público aponta que a obra foi autorizada sem que se fizesse referência ao prévio estudo de impacto ambiental, como determina a Constituição Federal, além de que não há informações sobre a propriedade do imóvel e a autorização para uso comercial privado. A Procuradoria acusa que esteja ocorrendo burla, por meio do IPAAM, ao sistema trifásico de licenciamento ambiental.
A representação foi admitida pela Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues e o pedido foi encaminhado a um dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, para a avaliação da medida cautelar requerida. Serão examinados a possível má gestão do IPAAM, ante a denúncia de irregularidades no licenciamento ambiental por ausência de EIA/RIMA, na unidade de conservação da APA margem direita do Rio negro-Iranduba.
Foi Sorteado Relator Alípio Reis Firmo Filho, auditor do Tribunal de Constas e Conselheiro por substituição legal. As licenças contestadas pelo Ministério Publico são os principais documentos para o funcionamento ou construção desses tipos de empreendimentos. O Conselheiro sorteado para a matéria ainda avaliará sua posição sobre a suspensão do licenciamento impugnado.